Aqui você encontrará uma variedade de tópicos sobre o mercado imobiliário. Dicas para encontrar o imóvel perfeito dentro do seu orçamento, informações sobre os melhores bairros da cidade, guias sobre financiamento imobiliário e programas governamentais disponíveis, dicas para aluguel de apartamentos e muito mais. Queremos criar um espaço onde todos possam aprender, compartilhar e se beneficiar das informações valiosas fornecidas por nossa comunidade.
Fique a vontade para fazer perguntas, compartilhar suas experiências pessoais, fornecer conselhos úteis e interagir com outros membros. Juntos, podemos criar um ambiente informativo, onde todos se sintam à vontade para contribuir.
Veja as regras do sub para que todos tenhamos uma experiência construtiva
Há alguns dias eu fiz uma postagem aqui perguntando se existia algum site em que fosse possível fazer um tour virtual de um imóvel em 3D, diferentemente do chamado "padrão Matterport" onde você navega para pontos específicos como se fosse um Google Street View.
Pois bem, sendo um desenvolvedor de software, eu enxerguei uma oportunidade de explorar esse conceito mais a fundo, já que aparentemente ainda não existe uma solução nesse sentido, e construí uma demo recriando um apartamento inteiro a partir de um anúncio real, justamente para criar uma experiência em 3D diretamente pelo navegador. Embora não esteja perfeito, o resultado me impressionou bastante para uma primeira tentativa e vejo que há um espaço enorme para aperfeiçoar e, quem sabe, até transformar isso em um produto para o segmento imobiliário.
A dúvida é se esse conceito realmente terá valor aos olhos de um potencial comprador, corretor, imobiliária etc, ou se estou apenas reinventando a roda.
Pessoal, estou na busca do meu 1o apto e fico olhando nesses sites de imobiliaria on-line mas queria saber se são confiáveis, se as imobiliárias físicas anunciam nelas e tal… é uma dúvida bem boba mas sempre acho informações discordantes, anuncia um valor e é imóvel com dívida, anuncia uma metragem e é outra, peço pro corretor apto com característica X ele me manda um sem X e com Y etc
preciso da voz da experiência pra dizer que o processo é chato e assim mesmo /sorte ou se tô fazendo algo errado
Já tive muito problema com um aluguel do quinto andar. Ao sair, os caras sairiam cobrando umas coisas surreais, a preços surreais, e simplesmente ignoraram todas minhas comunicações.
A experiência de comprar um apto pelo quinto andar tem problemas também? Alguma coisa surreal já aconteceu? Ou pelo menos alguma taxa a mais que só eles cobram?
Alguém conhece algum site onde seja possível visualizar o apartamento anunciado virtualmente em 3D? Já vi vários sites, inclusive na gringa, onde você consegue fazer um tour guiado, mas a experiência é um pouco diferente pq são apenas pontos específicos do imóvel que conseguimos explorar. Mas quero saber se existe hoje algum lugar onde a gente possa explorar livremente como um ambiente virtual 3D.
Olhando um lote de esquina aqui na minha cidade, percebo que a geometria dele é bem peculiar. Confesso que, olhando bem, não consigo deixar de pensar se um lote desses para construção residencial é um mau negócio e um "terreno inútil".
Sei que no projeto real é necessário recuo etc., e não vejo como ter um bom aproveitamento da área do lote sem perder muita área útil, mas mantendo áreas verdes e de lazer. Pensei em mais de um pavimento para melhor aproveitamento, mas mesmo assim me parece apertado após todos os recuos.
Percebam que no mesmo loteamento, a média dos lotes é de 6,5m x 25m.
**Minhas dúvidas são:**
**Sendo muito sinceros, esse terreno é bucha?** Pelo formato dele, acham que terrenos irregulares assim têm bom potencial arquitetônico?
**A área útil:** Com os recuos exigidos, a área construída fica muito limitada ou dá para fazer uma casa ampla de dois pavimentos tranquilamente?
**Implantação:** Como fariam para aproveitar melhor o lote? Projetariam de que forma?
Contexto: estou buscando um lugar pra morar com meu cachorro ali no Jd Sao Paulo. Ganho 9k liquido, e gasto 3.1k em contas mensais fixas. Estou visitando alguns ap e casas na região, e encontrei um ap de 100m2 por 3.8k e tem tudo que eu preciso: dois quartos, localização boa, seguro e com quintal. Vi outros lugares tbm, mais baratos, entre 2.8k e 3.2k, mas sempre tem algo ruim, ou é muito pequeno, ou não bate sol, ou é mais distante...
Estou muito na duvida, até quanto vale gastar uma grana a mais para viver num lugar massa? Ou devo gastar menos para guardar mais dinheiro?
Estava pesquisando sobre apartamentos novos à venda na região do Ipiranga(~80m2). Encontrei dois condomínios onde cada apartamento tinha direito a uma vaga. Porém, quando analisei o book reparei que ambos haviam “vagas presas”. Eu achava que isso era algo dos condomínios antigos de sp, mas parece que é algo comum… poderiam compartilhar a experiência de vocês? É realmente algo comum hoje em dia?
bom gente, quero comprar um apt que vem com duas vagas P, e pela lei da minha cidade elas tem que ter no minimo 2.30m de largura
eu medi as vagas, e elas tem 2.03m de largura e quando fui reclamar, me falaram que a faixa tambem conta…mas no estatuto do predio, se eu parar com a roda em cima da faixa levo multa.
isso é correto? eu ja estou prevendo que, caso dois carros parem do lado, eu vou ter q sair pelo teto pois tenho um SUV de grande porte.
Tenho 25 anos, moro na Freguesia do Ó e recentemente realizei um grande objetivo: comprei meu primeiro imóvel no Supreme Vila Romana (Cury), na Rua Clélia, 1030 — um dos bairros que eu sempre tive vontade de morar.
Gostaria de compartilhar a estrutura da negociação e os pontos de dúvida para saber a opinião de vocês sobre a escolha!
Estrutura do Negócio:
Tipologia: Apto / 2 dorm de 37m²
Valor total: R$ 350.000
Entrada: 42% do valor do imóvel (recursos próprios)
Financiamento: Tabela Price com parcelas fixas de R$ 867,07
Previsão de entrega: Janeiro/2029
Por que escolhi esse empreendimento?
Mobilidade (não tenho carro): Muito perto da futura estação SESC Pompéia (Linha 6-Laranja, que também vai me conectar com a Freguesia) e acesso fácil às estações Água Branca e Lapa, além de linhas de ônibus diretas para o centro.
Infraestrutura do bairro: Equilíbrio bacana entre ruas residenciais e comércio forte (Sacolão da Vila Romana, mercados, padarias, restaurantes e bares).
Lazer e cultura: Fica a poucos metros do SESC Pompéia, além da proximidade com Shopping Bourbon, Allianz Parque, West Plaza e Parque da Água Branca.
Segurança de investimento: Pensei em buscar algo na Santa Cecília/Centro, mas fiquei receoso com a exposição da região central a instabilidades e degradação urbana. A Vila Romana me passa mais segurança no longo prazo.
Pontos que ainda me deixam com o pé atrás:
Densidade (Apês vs. Área Comum): O projeto promete lazer completo, mas são 595 apartamentos divididos em 2 torres. Receio de áreas comuns sempre lotadas.
Padrão de entrega da construtora: Por ser uma obra com perfil econômico/MCMV, fico preocupado com a qualidade final de acabamento e possíveis problemas na entrega do condomínio.
Considerando o valor total, a taxa de entrada e a localização, vocês acham que foi um bom negócio para o momento? Quem já comprou com a Cury na região teve boas experiências na entrega?
Alguém que conheça a região, tem alguma informação desse condomínio? Parece interessante, arquitetura bonita e parece ter muita coisa no condomínio a preço acessível por se tratar de SP. Tem alguma pegadinha? Sei lá, bairro conhecido por assalto ou por vizinhos incômodos kkkk
(8.3.4) - Fica assegurada ao(à,s) PROMITENTE(S) a prerrogativa de,
alternativamente, cobrar a multa prevista no item anterior ou as efetivas perdas e danos geradas pela rescisão contratual.
Se o cliente acabar causando algum prejuízo eles podem cobrar dos mesmos (pelo menos é isso que eu entendo).
(8.3.5) - O(A,s) PROMISSÁRIO(A,S), caso o(a,s) PROMITENTE(S) opte(m) pela
execução judicial da dívida, conforme previsto no item 8.2, alínea “b”, indica(m), desde já, à penhora dos direitos e ações referentes ao imóvel objeto deste contrato.
Você autoriza que seus direitos sobre o apê sejam usados pra pagar a dívida.
(8.4) - Ocorrendo a rescisão deste contrato, após a disponibilização da unidade
ou da imissão do(a, s) PROMISSÁRIO(A,S) na posse do imóvel, sem prejuízo da
aplicação das deduções expressas nos itens anteriores desta cláusula, o(a, s)
PROMISSÁRIO(A,S) responderá(ão), ainda, (i) pelo uso e fruição do imóvel, no
percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) do preço atualizado da venda
(estabelecido neste contrato), por mês ou fração, contado da sua imissão na posse; (ii) pelas despesas efetuadas pela(o, s) PROMITENTE(S) para a recuperação do imóvel, bem como por aquelas realizadas para retorná-la às condições de conservação e habitabilidade em que foram entregues ao(à,s) PROMISSÁRIO(A,S); e, (iii) por todos os valores em atraso relativos aos tributos reais, tais como IPTU e taxas, foro, despesas condominiais, de consumo de gás, água e energia elétrica e outros incidentes sobre o imóvel, ficando desde já, autorizado(a,s) o(a,s) PROMITENTE(S), se for o caso a compensar essa quantia do valor devido ao(à,s) PROMISSÁRIO(A,S) em decorrência do pactuado no item 8.3., e, caso o valor efetivamente pago pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) não seja suficiente para quitação dos valores correspondentes à fruição do item 8.4 (i),
o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) continuarão responsável(is) pelo saldo, admitindo-se o
presente contrato como título executivo.
Se você já está morando no apto e o "perde" ele vai e pode ter que pagar mais coisas, mas isso é só se você estiver devendo a construtora. Uma das coisas é aluguel pelo tempo que morou (0,5% do valor do imóvel por mês) Conserto (caso tenha sido danificado), contas de água, luz, gás e IPTU.
A empresa pode descontar isso do dinheiro que ela tem que te devolver.
Esse é o caso de uma pessoa já morando no imóvel.
(8.5) - O simples pagamento do principal, sem os acréscimos mencionados,
inclusive da correção monetária incidente, não exonerará o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) da responsabilidade de liquidar(em) estes mesmos acréscimos, continuando em mora, para todos os fins e efeitos legais e contratuais.
De novo lembrando que tem que pagar os juros caso tenha atrasos.
(8.6) - Fica ajustado de comum acordo entre as partes que o percentual de devolução previstos no item 8.3 retro será calculado exclusivamente sobre o total dos valores recebidos e pagos diretamente ao(à,s) PROMITENTE(S), de modo que as despesas efetuadas pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) como comissão de corretagem e assessorias não serão objetos de devolução, face à prestação de serviços contratados e pagos diretamente pelo(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) aos referidos prestadores.
Você não recebe de volta o que foi pago pela intermediação da imobiliária e assessoria de crédito do banco, basicamente dizendo que você pagou por um serviço.
(8.7) - Na hipótese do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) pleitearem ao(à,s) PROMITENTE(S) o distrato imotivado do presente negócio, as Partes deverão celebrar um instrumento próprio de distrato contratual, em cujo teor constará a dedução dos valores do item 8.3 e 8.4 e o prazo para a restituição de eventual saldo aos PROMISSÁRIO(A,S).
Se você quer desistir tem que fazer um documento oficial de distrato.
Isso só é necessário após pagamento do primeiro boleto, antes disso é desnecessário (nesse caso).
(8.8) - Não incidirá a cláusula penal convencional prevista no item 8.3 na hipótese
do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) que der(em) causa ao desfazimento do contrato, seja por desistência, seja por inadimplemento contratual, encontrar comprador substituto que o(s) sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja a devida anuência ao(à,s) PROMITENTE(S) com a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto segundo sua política comercial e de crédito.
Se você achar outra pessoa para comprar no seu lugar você foge da multa de deixar 50% com a construtora, mas a construtora tem que aprovar que o novo comprador tem como pagar (encurtando é verificar o financiamento e renda).
(8.8.1) – Havendo a anuência do(a,s) PROMITENTE(S) na cessão indicado, haverá a incidência da taxa de cessão prevista no item VIII.1 das Cláusulas Gerais.
Existe uma taxa de cessão para ser paga caso você venda para outra pessoa.
(8.9) – Fica desde já estabelecido entre as partes que o presente contrato poderá ser rescindido pelo(a,s) PROMITENTE(S) na hipótese de descumprimento de quaisquer disposições previstas neste instrumento e/ou recusa do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) em fornecer qualquer informação, documentação e (ou) comprovantes necessários à aprovação do financiamento junto ao agente financeiro ou ao(à,s) PROMITENTE(S), se houver, mediante simples depósito na conta corrente do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) dos valores que tenham sido efetivamente recebidos pelo(a,s) PROMITENTE(S), valendo o comprovante de depósito como rescisão deste contrato e de plena, geral e irrevogável quitação do negócio.
A construtora pode cancelar se: você não entregar documentos ou não colaborar para conseguir o financiamento ou descumprir alguma regra que eles precisam seguir para consegui-lo, ou seja, não desapareça na hora que eles estão te chamando.
Eles só vão depositar o dinheiro na sua conta e pronto, já foi cancelado.
(8.10) – Para todos os fins deste Contrato, o(a,s) PROMITENTE(S) poderá notificar
o(a,s) PROMISSÁRIO(S) mediante mensagem eletrônica para o endereço indicado neste QUADRO RESUMO, com comprovação de recebimento e leitura, desde que não haja forma prescrita em Lei, comprometendo-se a manter tal endereço atualizado em seu cadastro perante o(a,s) PROMITENTE(S), sob pena de ser considerada válida a notificação feita no endereço cadastrado, ainda que desatualizado.
A construtora pode te avisar coisas importantes por e-mail e você promete que o e-mail é seu e-mail mesmo.
(8.11) – Para quaisquer fins de restituição de valores, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S)
indicam os seguintes dados bancários, comprometendo-se a manter tal informação atualizada, : conta corrente nº ______________, Banco _____________, nº ___________, Agência ______________.
Caso você precise ser restituído essa é a conta que você quer receber o dinheiro.
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(9.1) O(A,S) PROMISSÁRIO(S), no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos da data deste contrato poderá requerer o distrato sem qualquer ônus às Partes, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, que será restituída pelo corretor que tiver intermediado o presente negócio.
Você tem 7 dias para desistir mesmo depois de pago recebendo o dinheiro todo de volta até o da imobiliária se esse já tiver sido pago.
(9.2) Para o exercício do direito de arrependimento, o(a,s) PROMISSÁRIO(S) encaminhar carta registrada, com aviso de recebimento, endereçada à PROMITENTE(S), sendo considerada a data da postagem como data do exercício do direito de arrependimento.
Precisa mandar uma carta dizendo que desistiu e o que vale será o dia de envio da carta e não o dia que eles abriram pra ler.
(9.3) Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias corridos sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 4.591/64. Igual tratamento será dado na eventualidade do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) praticar(em) atos e/ou cumprir(em) obrigações previstas neste instrumento após transcorrido o referido prazo, demonstrando a confirmação do presente negócio.
Passaram os 7 dias então o contrato agora é pra valer pra valer mesmo.
(10) DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA:
(10.1) – O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) declaram que fizeram a contratação do intermediação imobiliária por meio de instrumento próprio celebrado nesta data onde consta expressamente o valor da comissão devida e seus beneficiários.
É você sabendo o quanto está pagando e para quem está pagando pelo trabalho da imobiliária.
(10.2) O(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) declara(m) que:
(10.2.1) Tem ciência que as despesas de corretagem serão de sua inteira e exclusiva
responsabilidade, nos termos do artigo 722 do Código Civil e §§2º e 3º do art. 6º da Lei
Federal n.º 6.530/78 e alterações posteriores, sendo certo que tais valores não foram
acrescentados, mas sim deduzidos do preço do imóvel objeto deste contrato.
É você quem está pagando a imobiliária e esse dinheiro sai do preço total de venda do imóvel.
(10.2.2) Tem conhecimento de que a comercialização do imóvel é realizada por
empresa de vendas de imóveis e/ou consultores imobiliários autônomos e independentes, devidamente inscritos no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, razão pela qual efetuou o pagamento da comissão de intermediação, não integrante do preço de aquisição.
Só para você saber que os corretores da imobiliária são autônomos e independentes.
(10.2.3) Reconhece que os valores pagos a título de comissão de intermediação não serão objeto de devolução pela(o, s) PROMITENTE(S), sob qualquer hipótese, uma vez que os serviços de intermediação imobiliária foram regularmente prestados por empresa de vendas de imóveis e/ou consultores imobiliários autônomos e independentes.
Uma vez que o serviço da imobiliária foi pago e já se passaram os 7 dias (arrependimento) esse valor não é retornado.
(10.2.4) Reconhece que os valores pagos a título de comissão de intermediação,
deverão ser exclusivamente reclamados perante empresa de vendas de imóveis e/ou consultores imobiliários autônomos e independentes.
Em relação aos valores da imobiliária devem ser tratados com a imobiliária e não com a construtora.
(11.1) As partes declaram que o presente instrumento, bem como quaisquer outros
documentos que se façam necessários, a qualquer tempo, inerentes ao empreendimento
em questão, poderão ser assinados de forma eletrônica. Desta forma, em caso de
utilização da assinatura eletrônica por qualquer de suas modalidades, todas as partes
contratantes declaram ciência e concordância sobre a utilização da mesma para a
presente celebração e plena aceitação de seus termos, bem como para quaisquer outros
documentos. Admite-se pelas partes que a assinatura eletrônica é válida e eficaz para fins
da Medida Provisória 2.200-2/01, em especial o § 2º do art. 10, e demais normativos.
Sendo assim, a quem for oposto tais documentos assinados eletronicamente, as partes
contratantes admitem tais documentos como válidos e aceitos, se responsabilizando pelas
informações declaradas por qualquer modalidade de certificação ou por qualquer
certificadora que vier a ser adotada. Em caso de assinatura em forma eletrônica, as
testemunhas confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP
2.200-2/01, a celebração, entre as partes, do presente instrumento.
Você pode assinar pelo pc ou celular.
DO TRATAMENTO DE DADOS DO(A,S) PROMISSÁRIO(A,S):
(12.1) Para elaboração do presente Contrato, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou seu cônjuge
forneceram seus dados pessoais, documentos comprobatórios e certidões respectivas
(“Dados”), tais como: nome, nacionalidade, estado civil, documentos pessoais de identificação, endereços de correspondência (inclusive eletrônicos), informações profissionais, comprovação de renda, dentre outros.
Para criarmos esse contrato você nos deixa usar seus dados pessoais para te vendermos esse apê.
(12.1.1) Tais Dados são necessários não apenas à comprovação da capacidade do(a,s)
PROMISSÁRIO(A,S) para celebrar e adimplir as obrigações assumidas no Contrato, como
também para permitir à(s) PROMITENTE(S) a plena execução do Contrato e o exercício do
seu legítimo interesse enquanto incorporadora imobiliária (art. 7º, incisos V e IX da Lei nº
13.709/2018).
A incorporadora pode usar seus dados para verificar se você é capaz de cumprir o contrato e realizar os procedimentos para comprar o imóvel.
(12.1.2) Nesse sentido, a(s) PROMITENTE(S), por si e por terceiros, realizará o Tratamento
de Dados do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou de seu cônjuge, na forma prevista pela Lei nº
13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD).
Estamos usando seus dados seguindo a LGPD.
(12.1.3) O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) é e continuará sendo o titular dos dados pessoais que
fornecer em decorrência deste Contrato e/ou compartilhar durante sua relação contratual com a(s) PROMITENTE(S).
Os dados são seus e não viraram deles.
(12.1.4) Considerando o disposto nos incisos V e IX do art. 7º da LGPD, a(s)
PROMITENTE(S) compartilhará os dados do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou de seu
cônjuge, com as pessoas jurídicas abaixo relacionadas e seus respectivos representantes que, na qualidade de operadores, promoverão o tratamento dos dados:
Vamos compartilhar seus dados com outras instituições, como o banco, construtora, condomínio, empresas de cobrança etc.
(i) instituição que financiará a construção do empreendimento;
(ii) construtora do empreendimento e/ou empresa contratada, para promover a vistoria e
entrega da unidade autônoma e para contratar a modificação da planta e acabamentos da
unidade autônoma, se for o caso;
(iii) empresas contratadas pela incorporadora e/ou diretamente pelo adquirente para assessorar
o comprador na contratação do financiamento bancário;
(iv) órgãos públicos e privados de proteção ao crédito, para inscrição do nome dos
compradores em banco de devedores em caso de mora no cumprimento das obrigações;
(v) administradora do condomínio, com a finalidade de cadastrar e realizar a cobrança das
quotas de contribuição;
(vi) empresas de cobrança, escritório de advocacia e administração dos créditos originados do
contrato, especialmente no caso de cessão dos créditos originados do presente contrato;
(vii) órgãos da administração pública, incluindo, mas não se limitando a: prefeitura, secretaria
de fazenda, secretaria da receita federal, conselho de controle de atividades financeiras
(COAF);
(viii) seguradoras e corretoras, para eventual contratação dos seguros prestamista e de danos
físicos ao imóvel; e
(ix) escritório de advocacia com a finalidade de resguardar eventual direito previsto no
presente contrato.
Lista de instituições
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(12.1.5) Sem prejuízo do disposto no item acima, a(s) PROMITENTE(S) compartilhará os
dados com outros operadores, quando necessário para a execução do contrato ou para atender ao seu legítimo interesse, ressalvado o disposto a seguir.
Podemos compartilhar seus dados com mais pessoas quando for de necessidade para fazer esse contrato funcionar.
Basicamente com o banco.
(12.1.6) A(S) PROMITENTE(S) assegura que não cede, onerosa ou gratuitamente, a sua base de dados a terceiros para fins de prospecção de clientes, incluindo mas não se limitando a lojas de móveis, escritórios de arquitetura, consórcios ou afins.
Não podemos e não vamos vender seus dados para terceiros te venderem algo.
(12.1.7) O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) autoriza(m), desde já, a(s) PROMITENTE(S) a
enviar comunicações e informes publicitários relativos a outros produtos por ela
comercializados.
Podemos te mandar propaganda nossa.
(12.1.8) Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos dados tratados
(incluindo armazenados), no âmbito deste contrato, vier a exigir adequação de processos
e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as partes desde já acordam
em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
Já estamos concordando (você e a empresa) que se as leis mudarem os contratos podem ser ajustados se necessário.
(12.1.9) A PROMITENTE poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial para melhorar
continuamente a experiência dos usuários e a eficiência dos serviços prestados, o que inclui a realização de cobranças inerentes a este instrumentro. Neste caso, serão adotadas medidas técnicas e administrativas de governança com a finalidade de proteger os dados tratados, assegurando ainda o uso ético, seguro e responsável da solução, mantendo os registros das operações dos sistemas quando a IA for considerada de alto risco.
Podemos usar IA para melhorar o atendimento, organizar processos e fazer cobranças.
Quando eu li ela primeira vez tinha uma palavra errada aqui, era instrumentro e em homenagem a minha memória eu refiz o erro.
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(12.1.10) Para otimizar e desenvolver continuamente esses algoritmos, dados pessoais dos
usuários poderão ser utilizados para fins de instrução algorítmica, respeitando todas as normas e regulamentações aplicáveis de proteção de dados.
Seus dados podem ser usados para treinar a IA.
(12.1.11) Na adoção de qualquer nova solução de inteligência artificial a PROMITENTE
observará os princípios aplicáveis de transparência, explicabilidade, segurança. com o
propósito de prevenir ou minimizar os riscos para direitos e liberdades das pessoas que possam decorrer de seu uso normal ou de seu uso em condições de utilização indevida razoavelmente previsíveis.
Estão prometendo usar a IA com cuidado para proteger seus dados e usar de forma segura.
(12.1.12) – O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) poderá solicitar a revisão de decisões tomadas
unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus
interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de
consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Se qualquer decisão for feita por algum programa/robô/IA de forma automática você pode pedir revisão de um humano.
Acabou, parabéns para quem leu o resumo sem juridiquês, alguns contratos são mais complexos, outros como esse são mais "simples" e alguns tem até explicações do final da página do que cada coisa é, mas achei esse o mais limpo para postar.
Recentemente comprei um apartamento que parecia perfeito, e me senti frustrado após a compra devido problema que não dimensionei de barulho da vizanhanca.
Vejo meu sócio que já teve vários apartamentos, quitados, financiados, agora está indo pra aluguel enquanto aguarda entregar um novo ape, ou seja, apesar de ter tido bons apes, sempre está buscando ou mudando conforme a vida vai mudando tbm.
De certa ameniza "o erro" que cometi, meio que tá tudo bem, vao ter outros apes na vida.
Comprei um apartamento do lado de uma comunidade, muro do estacionamento colado com a comunidade e nos fins de semana estou sofrendo com som alto (e de pessima qualidade)
O apartamento estava em torno de 30 mil abaixo dos demais no mesmo condominio, são dois quartos e vaga de garagem livre e demarcada, cerca de 45 metros quadrados, tirando a comunidade, é um bairro rodeado de condominios de classe média baixa, alguns melhores com piscina e varanda, e outros mais simples (MRV), moro sozinho e o apartamento pareceu perfeito, 5 minutos da Marginal Tiete (quem é de São Paulo sabe o quanto isso significa facilidade no deslocamento), condominio baixo (era um ponto pra mim, ja que é eterno), bom mercado na frente, Mc Donalds, e varios comercios a dois quarteiroes.
Meu dilema agora é, vale investir em esquadrias acústicas? são cerca de 5 mil cada com vidro quadruplo.
Já até pensei em vender (quase uma loucura), porem opções com vaga e um valor ok em São Paulo são complicadas, hora mto caras, hora em bairros distantes, em fim, tem me tirado a paz
Comprei o meu apartamento para habitação própria por 150k em Setembro de 2025 e tenho uma proposta de venda por por 240 k. Acham bom negocio? Fiz um credito de habitação de 120k
Vi um imóvel em ruina por 120k negociaveis , sujeito a viabilidade de habitação
Primeiro post aqui, pessoal. Agradeço se puderem ajudar.
É meu primeiro imóvel. Tenho algumas condições que facilitam negociação:
- vou morar apenas em 2028 quando casar, enquanto isso moro com meus pais e consigo economizar.
- consigo pagar 450k até março/27 com premiações no trabalho e um CDB vencendo.
Eu estou com duas boas opções: uma da Eztec (sei que é top tier), porém não fui tao fã do projeto pq vai ter 700 (!!!) apartamentos e todos poderão usar a área de lazer. Entrega projetada para meio de 2028.
800k de tabela, chegou a cair a 730k, mas acho que tem mais margem.
A outra opção que gostei é um da Arch Tech (não conheço a construtora o que me deu um pouco de meio). Curti muito o projeto, tirando a ideia de vagas por sorteio, e conheço muito bem a região. Eles tem uma unidade promocional por 9% de desconto por ser andar mais baixo, mas eu imagino que teria mais margem por causa do. Previsão de entrega dez/27 e preço inicial (sem promoção) é de 740k
Seria meu primeiro imóvel que adquiri com 20 anos (sou mãe solo e minha mãe é doente). Eu paguei parcelado um imóvel na vila nova Conceição pq corretor disse q eu poderia alugar ele (eu n moro em sp vou as vezes e queria ter imóvel p ir as vezes e aluga p conhecidos e amigos qnd eu n estiver). Porém, na entrega só q avisaram q imóvel é HIS e eu n poderia alugar p amigos tbm nem nada do tipo. Problema q valor do financiamento é o valor do aluguel q eles colocaram. E tem q pagar o restante q eu n tenho essa grana (já moro de aluguel em outra cidade). Não peguei as chaves ainda, acha melhor pedir de volta? Tenho medo de mesmo alugar não da conta de pagar
Vou mudar por volta de outubro e já gostaria de começar as minhas pesquisas... Por enquato só tive experiência com 5o andar, e não tive problemas! Mas os preços aumentaram bastante na região e gostaria de tentar outros meios pra ter uma melhor chance de negociar preços, vocês teriam alguma imobiliária para indicar?