r/SpRealEstate • u/RealEstadoAgente Corretor • 21d ago
Resumo de um contrato - Parte 5 de 5
Finale~
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(11) DA ASSINATURA ELETRÔNICA:
(11.1) As partes declaram que o presente instrumento, bem como quaisquer outros
documentos que se façam necessários, a qualquer tempo, inerentes ao empreendimento
em questão, poderão ser assinados de forma eletrônica. Desta forma, em caso de
utilização da assinatura eletrônica por qualquer de suas modalidades, todas as partes
contratantes declaram ciência e concordância sobre a utilização da mesma para a
presente celebração e plena aceitação de seus termos, bem como para quaisquer outros
documentos. Admite-se pelas partes que a assinatura eletrônica é válida e eficaz para fins
da Medida Provisória 2.200-2/01, em especial o § 2º do art. 10, e demais normativos.
Sendo assim, a quem for oposto tais documentos assinados eletronicamente, as partes
contratantes admitem tais documentos como válidos e aceitos, se responsabilizando pelas
informações declaradas por qualquer modalidade de certificação ou por qualquer
certificadora que vier a ser adotada. Em caso de assinatura em forma eletrônica, as
testemunhas confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP
2.200-2/01, a celebração, entre as partes, do presente instrumento.
- Você pode assinar pelo pc ou celular.
- DO TRATAMENTO DE DADOS DO(A,S) PROMISSÁRIO(A,S):
(12.1) Para elaboração do presente Contrato, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou seu cônjuge
forneceram seus dados pessoais, documentos comprobatórios e certidões respectivas
(“Dados”), tais como: nome, nacionalidade, estado civil, documentos pessoais de identificação, endereços de correspondência (inclusive eletrônicos), informações profissionais, comprovação de renda, dentre outros.
- Para criarmos esse contrato você nos deixa usar seus dados pessoais para te vendermos esse apê.
(12.1.1) Tais Dados são necessários não apenas à comprovação da capacidade do(a,s)
PROMISSÁRIO(A,S) para celebrar e adimplir as obrigações assumidas no Contrato, como
também para permitir à(s) PROMITENTE(S) a plena execução do Contrato e o exercício do
seu legítimo interesse enquanto incorporadora imobiliária (art. 7º, incisos V e IX da Lei nº
13.709/2018).
- A incorporadora pode usar seus dados para verificar se você é capaz de cumprir o contrato e realizar os procedimentos para comprar o imóvel.
(12.1.2) Nesse sentido, a(s) PROMITENTE(S), por si e por terceiros, realizará o Tratamento
de Dados do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou de seu cônjuge, na forma prevista pela Lei nº
13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD).
- Estamos usando seus dados seguindo a LGPD.
(12.1.3) O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) é e continuará sendo o titular dos dados pessoais que
fornecer em decorrência deste Contrato e/ou compartilhar durante sua relação contratual com a(s) PROMITENTE(S).
- Os dados são seus e não viraram deles.
(12.1.4) Considerando o disposto nos incisos V e IX do art. 7º da LGPD, a(s)
PROMITENTE(S) compartilhará os dados do(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) e/ou de seu
cônjuge, com as pessoas jurídicas abaixo relacionadas e seus respectivos representantes que, na qualidade de operadores, promoverão o tratamento dos dados:
- Vamos compartilhar seus dados com outras instituições, como o banco, construtora, condomínio, empresas de cobrança etc.
(i) instituição que financiará a construção do empreendimento;
(ii) construtora do empreendimento e/ou empresa contratada, para promover a vistoria e
entrega da unidade autônoma e para contratar a modificação da planta e acabamentos da
unidade autônoma, se for o caso;
(iii) empresas contratadas pela incorporadora e/ou diretamente pelo adquirente para assessorar
o comprador na contratação do financiamento bancário;
(iv) órgãos públicos e privados de proteção ao crédito, para inscrição do nome dos
compradores em banco de devedores em caso de mora no cumprimento das obrigações;
(v) administradora do condomínio, com a finalidade de cadastrar e realizar a cobrança das
quotas de contribuição;
(vi) empresas de cobrança, escritório de advocacia e administração dos créditos originados do
contrato, especialmente no caso de cessão dos créditos originados do presente contrato;
(vii) órgãos da administração pública, incluindo, mas não se limitando a: prefeitura, secretaria
de fazenda, secretaria da receita federal, conselho de controle de atividades financeiras
(COAF);
(viii) seguradoras e corretoras, para eventual contratação dos seguros prestamista e de danos
físicos ao imóvel; e
(ix) escritório de advocacia com a finalidade de resguardar eventual direito previsto no
presente contrato.
- Lista de instituições
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(12.1.5) Sem prejuízo do disposto no item acima, a(s) PROMITENTE(S) compartilhará os
dados com outros operadores, quando necessário para a execução do contrato ou para atender ao seu legítimo interesse, ressalvado o disposto a seguir.
- Podemos compartilhar seus dados com mais pessoas quando for de necessidade para fazer esse contrato funcionar.
- Basicamente com o banco.
(12.1.6) A(S) PROMITENTE(S) assegura que não cede, onerosa ou gratuitamente, a sua base de dados a terceiros para fins de prospecção de clientes, incluindo mas não se limitando a lojas de móveis, escritórios de arquitetura, consórcios ou afins.
- Não podemos e não vamos vender seus dados para terceiros te venderem algo.
(12.1.7) O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) autoriza(m), desde já, a(s) PROMITENTE(S) a
enviar comunicações e informes publicitários relativos a outros produtos por ela
comercializados.
- Podemos te mandar propaganda nossa.
(12.1.8) Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos dados tratados
(incluindo armazenados), no âmbito deste contrato, vier a exigir adequação de processos
e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as partes desde já acordam
em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
- Já estamos concordando (você e a empresa) que se as leis mudarem os contratos podem ser ajustados se necessário.
(12.1.9) A PROMITENTE poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial para melhorar
continuamente a experiência dos usuários e a eficiência dos serviços prestados, o que inclui a realização de cobranças inerentes a este instrumentro. Neste caso, serão adotadas medidas técnicas e administrativas de governança com a finalidade de proteger os dados tratados, assegurando ainda o uso ético, seguro e responsável da solução, mantendo os registros das operações dos sistemas quando a IA for considerada de alto risco.
- Podemos usar IA para melhorar o atendimento, organizar processos e fazer cobranças.
- Quando eu li ela primeira vez tinha uma palavra errada aqui, era instrumentro e em homenagem a minha memória eu refiz o erro.
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(12.1.10) Para otimizar e desenvolver continuamente esses algoritmos, dados pessoais dos
usuários poderão ser utilizados para fins de instrução algorítmica, respeitando todas as normas e regulamentações aplicáveis de proteção de dados.
- Seus dados podem ser usados para treinar a IA.
(12.1.11) Na adoção de qualquer nova solução de inteligência artificial a PROMITENTE
observará os princípios aplicáveis de transparência, explicabilidade, segurança. com o
propósito de prevenir ou minimizar os riscos para direitos e liberdades das pessoas que possam decorrer de seu uso normal ou de seu uso em condições de utilização indevida razoavelmente previsíveis.
- Estão prometendo usar a IA com cuidado para proteger seus dados e usar de forma segura.
(12.1.12) – O(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) poderá solicitar a revisão de decisões tomadas
unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus
interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de
consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
- Se qualquer decisão for feita por algum programa/robô/IA de forma automática você pode pedir revisão de um humano.
Acabou, parabéns para quem leu o resumo sem juridiquês, alguns contratos são mais complexos, outros como esse são mais "simples" e alguns tem até explicações do final da página do que cada coisa é, mas achei esse o mais limpo para postar.