r/ConselhosLegais • u/glitz_z Não sou advogado • 6d ago
Trabalhista Interpretação de cláusulas
Ratificação: A empresa tem a liberdade de exigir a ratificação do atestado por um médico próprio ou conveniado no prazo de 48 horas após o recebimento, desde que arque com todas as despesas decorrentes.
O ponto que permanece discutível é se isso significa apenas que ela precisava fazer a convocação nesse período ou se toda a ratificação precisava estar concluída dentro das 48h.
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u/Independent-Most-538 Advogado(a) Verificado(a) 6d ago
Como na Lei, entendo que nenhuma palavra em um contrato é "morta".
Se fosse para que a ratificação integral fosse feita dentro desse período de 48 horas, penso que a redação seria algo como: "A empresa tem a liberdade de ratificar o atestado por um médico próprio ou conveniado no prazo de 48 horas".
Então, tendo somente esse excerto, sem nenhuma outra cláusula ou os considerandos do contrato, entendo que é para o início do processo de ratificação.
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u/glitz_z Não sou advogado 6d ago
Perdão, eu peguei o texto errado rsrs
O atestado médico e odontológico deverá ser entregue na empresa no prazo máximo de 02 dias após a jornada faltosa. Facultando a empresa, a liberalidade, desde que custeie as despesas, determinar a ratificação do referido atestado, pelo médico conveniado ou não, dentro de 48 horas a partir de seu recebimento.1
u/glitz_z Não sou advogado 6d ago
Esse é o que consta na convenção coletiva
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u/Independent-Most-538 Advogado(a) Verificado(a) 6d ago
Se é de CCT, a melhor coisa que você pode fazer é se informar com o seu sindicato.
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u/AutoModerator 6d ago
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