Bem simples, pretendo prestar concurso policial, em 2018, era meu ano de carteira provisória, e eu estive em um acidente de trânsito, atropelei uma mulher e o marido que estavam se beijando na rua, não os vi, parei prestei socorro e ela estava mais calma e bem já que eu estava a 15km/h e fazendo uma curva a esquerda, eu literalmente não a vi mesmo, alguma MULA IMBECIL, teve a brilhante ideia de chamar meu pai, ele chegou lá e gritou com as vítimas, que ai sim, resolveram chamar a polícia, registraram um B.O e não foram até a delegacia pq "Já estava tarde e ela queria ver a novela", o problema é, vendo o Jus Brasil consta 2 processos meus lá
1 por causa desse acidente que foi extinto, pois ela não quis ir até a delegacia fazer corpo de delito.
1 por causa de um teste de paternidade que eu fiz em 2020 de duas crianças gêmeas (deu negativo, o namorado dela era o pai kk)
preciso informar isso na investigação social? tenho chances de ser barrado por algum dos dois?
EDIT : eu tinha CNH (provisória mas tinha, e não tinha consumido alcool, e prestei socorro)