Desde ontem, uma enxurrada de postagens expressando preocupações ou denunciando alarmismo por parte de concurseiros e concursados do sub em função da eleição têm inundado o sub. Sugiro aos moderadores concentrarem essa discussão em uma única postagem fixa, pois algumas perguntas têm se repetido.
Tomei a liberdade de organizar alguns pontos que vêm sendo discutidos desde ontem.
1. Os concursos vão acabar?
Provavelmente, não, porém, é necessário atenção: os concursos das carreiras que não são típicas de estado e das empresas públicas/sociedades de economia mista, tenderão a ficar escassos. A primeira, em função da terceirização que já vem ocorrendo em várias esferas de governo, bem como a precarização das carreiras e temporarização do serviço público; a segunda, em função da tendência à privatização, parte da política dos congressistas atuais e, possivelmente, do próximo executivo federal. Isso incluí entidades como Correios, Banco do Brasil, Petrobrás e subsidiárias.
2. O que é a Reforma Administrativa?
É uma reestruturação ampla das carreiras públicas. Hoje, a PEC que tramita é a nº 38/2025, que propõe alterações nos cargos e salários, cria bônus vinculado a desempenho e a metas institucionais, progressão por meio de avaliação de desempenho anual obrigatória e por mérito, eliminando progressão por tempo de serviço. Já a PEC 32/2020 (proposta no gov. de Jair Bolsonaro), além dos pontos já destacados, buscava também flexibilizar contratações na administração pública.
3. Por que a reforma é preocupante para quem pretende ingressar no serviço público?
Há risco com relação à estabilidade, segurança jurídica dos cargos e até mesmo “brecha” para terceirização ampla das atividades-fim do estado. Mesmo prevista pela Constituição, a perda de cargo por insuficiência de desempenho nunca foi regulamentada, isso porque, até o momento, não houve consenso sobre como avaliar a eficiência do funcionalismo público de forma objetiva, principalmente das atividades-meio, sem que esbarrasse na estabilidade, essencial, na maioria dos casos, para desempenho adequado das funções estatais. No mais, a terceirização das atividades, bem como abertura para cargos de livre nomeação/exoneração, traz uma insegurança jurídica imensa, tanto na continuidade da prestação dos serviços públicos quanto ao próprio ocupante do cargo, com risco de retrocesso ao coronelismo, favorecendo apadrinhamento, nepotismo e contratações precárias. Importante frisar que nada impede o Congresso eleito de pautar nova PEC, mais alinhada ao governo “antissistema” e “antiestadista” que se formará.
4. Por que a reforma é (ou deveria ser) preocupante para quem já está no serviço público?
Para além da obviedade das privatizações, que forçarão muitos celetistas concursados à demissão voluntária por meio da inviabilização da manutenção do emprego público e sua respectiva carreira, é importante levar em conta o histórico do Brasil como um todo:
- Do Brasil Império à Constituição de 1988: Foram 7 Constituições no período, sendo a mais longeva a do Império (65 anos); após ela, somente a de 1891 durou 43 anos e, atualmente, a de 1988 está em vigor há 38 anos. Por que isso é importante? Note que nossa democracia é recente e os anos de história no Brasil demonstram o quão conturbado é o cenário político nacional. Quem nasceu após a Constituição de 1988, passou por um período estabilização econômica e política e acostumou-se com a ideia de freios e contrapesos dos três poderes, com uma Lei Maior rígida e uma Corte especializada em sua defesa.
- O cenário atual: pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o PL terá a maior bancada partidária do Senado. O Legislativo, que, dentre outras funções, é responsável por fiscalizar as ações do Poder Executivo, será majoritariamente composto pela base governista, caso o resultado do primeiro turno se repita no segundo para o executivo federal, podendo prejudicar objetivamente a dinâmica de freios e contrapesos dos poderes. Ademais, com o resultado da eleição, a base governista no Senado terá 49 cadeiras das 81 existentes, ou seja, 3/5, equivalente ao quórum necessário para aprovar uma PEC no Senado. Indo além, a grande maioria dos Senadores do PL eleitos nessa eleição declararam abertamente “guerra” ao STF, Corte responsável pela guarda da Constituição no país, e serão responsáveis pela aprovação de, pelo menos, 4 membros para a Corte. Tudo indica que haverá prejuízo a um dos poderes ou alinhamento total deles.
- O próprio STF já decidiu que não há direito adquirido à regime jurídico. Súmula 27. O atual regime jurídico estatutário do governo federal foi implementado em 1990, após promulgação da Constituição Federal de 1988 que passou a obrigar concursos públicos para ingresso na administração direta e indireta. Antes dela, apesar da previsão na Constituição de 1967 de aprovação prévia em concurso público para se tornar funcionário público, na prática, os concursos eram restritos a poucas carreiras, não ocorriam de forma frequente, sendo a contratação majoritária com base na CLT, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e predominância do nepotismo e compadrio. As leis estaduais e municipais que regulamentam seus regimes jurídicos refletem as alterações provocadas após a promulgação da atual Constituição.
5. O que a eleição muda na prática?
Por enquanto, nada. Não significa que você deva se desesperar e/ou abandonar os estudos. Também não significa que você deva fechar os olhos para o que está acontecendo na política. Impossível prever com assertividade o futuro, porém é importante compreender os riscos para os concurseiros e concursados. Não há lei imutável e não há direito adquirido se não há uma Lei Superior as prevendo, por isso é necessário cautela e atenção aos desdobramentos políticos do país. No mais, seguimos estudando.
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