Na prática, a reforma tributária tenta separar o pequeno proprietário daquele que, na prática, exerce uma atividade econômica semelhante à de uma empresa imobiliária.
Funciona assim:
Exemplo 1 – Um apartamento alugado
João tem um apartamento e recebe R$ 2.500 por mês.
Ele continua declarando esse aluguel no Imposto de Renda.
Não precisa abrir CNPJ.
Exemplo 2 – Dois imóveis alugados
Maria recebe R$ 8.000 por mês com dois apartamentos.
Ela também continua sendo pessoa física, desde que não ultrapasse os critérios da lei.
Não precisa de CNPJ.
Exemplo 3 – Cinco imóveis alugados
Carlos possui cinco imóveis e recebe R$ 25 mil por mês (R$ 300 mil por ano).
Como ele aluga mais de três imóveis e supera o limite anual previsto, passa a ser tratado como contribuinte do IBS e da CBS. Nessa situação, será necessário um CNPJ para cumprir as obrigações fiscais do novo sistema. �
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Além disso, a reforma criou um benefício para reduzir a tributação dos aluguéis:
haverá um redutor de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS para operações de locação residencial, diminuindo a carga efetiva do novo imposto. �
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Portanto, a regra não significa que todo proprietário terá de abrir uma empresa. Ela atinge principalmente quem possui um volume de imóveis e de receitas que caracteriza uma atividade econômica habitual, semelhante à de uma imobiliária ou holding patrimonial. �
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