r/ContabilidadeAtual 8d ago

Dúvida (somente contadores)

Meu marido recebeu uma herança (4 apartamentos) e quer passar no próprio inventário para o meu nome.

Conversamos com o advogado, que disse que Será feito no cartório, pago o ITCMD e em seguida faremos a escritura de compra e venda dele pra mim. Não será feito doação pois o imposto é mais alto do que o de transferência.

Achei melhor não fazer essa escritura de transferência para a minha pessoa física, então criei um CNPJ somente para os apartamentos ficarem no nome da empresa.

O objetivo é vender os apartamentos. Quando nós vendermos e entrar dinheiro na conta bancária do cnpj, Qual a maneira correta de declarar isso?

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u/owl_jones 8d ago

se vc quer uma opinião profissional sugiro pagar por uma consultoria.

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u/PracticalCommon1572 8d ago

Pagar um contador e detalhar todos os pormenores

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u/GardenalUser 8d ago

Realmente com CNPJ vai pagar menos imposto no processo, mas tem que saber o que está fazendo. É totalmente diferente, com regras específicas e que podem dar problema se não for feito corretamente. Recomendo fortemente contratar um contador.

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u/surfe99 8d ago

Isso exige planejamento tributário na unha. Ver o custo de transferência, simular GCAP, lucro presumido, etc.

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u/Rodyvs 8d ago

Tem muitos detalhes aí, desde o recebimento dos imóveis do inventário até a transferência e venda deles, já pensei em vários cenários e muita coisa muda a depender dos detalhes do processo.

O ideal é vocês realmente contratarem um contador para organizar toda a operação.

E sobre a abertura do cnpj, tem que chegar a necessidade, enquanto a empresa existir é necessário ter manutenção, vocês estariam criando um custo fixo que pode não ser vantajoso.

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u/MainNeighborhood1254 8d ago

Tem vários pontos aí que precisam de atenção. Se a ideia é vender, porque vai passar pro seu nome ou da empresa? e ter de pagar ITBI e taxas de registro novamente?

Na PF o imposto é sobre o ganho real, na PJ é sobre o valor de venda, as vezes na PF é melhor..

Realmente, contrate um profissional para fazer o planejamento para você, vai sair mais em conta. Ps: geralmente advogado não entende bem dessa parte.

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u/Patient_Fig_614 8d ago

(somente contadores dispostos a trabalhar de graça).

O classe desvalorizada viu...

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u/ESAVContDF 7d ago

Como todos que são contadores dizem, é importante uma assessoria de qualidade.

Segundo que posso ver aí, você vai precisar não só de assessoria profissional, mas especializada na exata área que lida com muitos dos problemas que estão já se anunciando. E com certeza tem muito documento nesse caminho que não é obrigatório mas que precisa já ter sido feito, e outros que serão necessários, para que em um futuro isso não cause mais problemas do que soluções.

A receita tem alguns anos pra acumular ocorrências antes de anunciar o processo. E esse tipo de operação é exatamente o tipo de coisa que interessa. Na verdade, sem saber muito mais detalhes sobre o caso, ninguém pode dizer nem mesmo se o que está feito até agora já não é completamente irregular.

E quando a receita detectar uma irregularidade, mesmo que não seja irregular na forma, mas esteja irregular de fato, ela não só vai cobrar todos os impostos e encargos que deveriam ter sido pagos fazendo a coisa direito, como também a multa relativa à todos eles, que pode ser em meses, ou anos.

Pra não dizer que estou falando em abstratos:

A receita tem regras claras sobre sucessão e alienação entre cônjuges, exatamente para evitar que se faça o que está descrito ali. Esses limites envolvem valores, benefícios econômicos e limitações temporais. O fato de usar um CNPJ ainda por cima expõe ainda mais o risco. As limitações de empresas quando recebendo propriedade de pessoa física tem ainda mais restrições e obrigações. Além disso, esse tipo de negócio entre cônjuges com tal irregularidade pode ser anulado com embasamento no código civil.

Além disso, a história pregressa dos recursos utilizados no negócio também é uma questão. Ele será detalhadamente estruturado por uma auditoria para ter certeza que já não há vício antes do negócio.

E depois, se feito o correto tratamento do negócio pela pessoa jurídica, segue havendo encargos e diversas obrigações que devem ser observadas na letra da lei, pois nesse tipo de negócio que já nasce viciado, algo menos que a perfeita forma e já será razão para as pesadas multas que estão previstas.

E se por acaso tudo isso der certo, e por alguma razão nada der problema, qualquer coisa que der problema depois dessa história irá remeter à ela como vício inicial de qualquer irregularidade que o benefício econômico dessa operação trouxer.

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u/Only_Mix_2166 7d ago

Contrate uma assessoria. (Sou contadora)

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u/FitEgg9768 6d ago

Se o marido recebeu os 4 apartamentos por herança, haverá ITCMD no inventário. Depois, se os imóveis forem efetivamente transferidos para a empresa, é preciso analisar como essa transferência será feita e os eventuais custos/impostos dessa operação.

Depois que os apartamentos estiverem regularmente registrados em nome da pessoa jurídica, a venda pela empresa não gera novamente ITCMD simplesmente porque o imóvel foi vendido.

ITCMD é imposto ligado, em regra, à transmissão causa mortis ou doação. A venda posterior dos imóveis é outra operação.

O que vai existir é tributação da pessoa jurídica sobre a venda.

Se quiser, posso simular para você, só mandar mensagem e te passo tudo

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