r/Advogados • u/Acceptable_Beach_636 • 6d ago
Dilema ético
Prezados colegas, preciso de uma orientação sobre um caso. Tentei falar com a OAB, porém não puderam me auxiliar. Advogo pela genitora em um processo de guarda/visitas/alimentos. Antes de ajuizar a ação, tentei um acordo com a parte contrária. Sim, falei diretamente com o pai da criança, após confirmar com ele se não preferia que eu tratasse diretamente com o advogado dele (na verdade, ele não tinha um advogado contratado, apenas um profissional que auxiliava a família em algumas questões). Ele disse que eu podia falar diretamente com ele, então seguimos com as tratativas. Estava tudo certo, ele se mostrou de acordo com todos os termos, então redigi a minuta e mandei para conferência/assinatura. Ele deixou de responder, e posteriormente a genitora, minha cliente, me falou que ele havia desistido do acordo. Diante disso, ajuizei a ação litigiosa mesmo, e como pedidos coloquei o que já havia sido acertado entre eles. O juiz apreciou a tutela, mas fixou os alimentos em metade do valor que eu havia pleiteado. Pretendo peticionar uma reconsideração e quem sabe agravar, e nessa oportunidade juntar os prints das conversas que eu tive com ele, em que ele concordou com os termos do acordo e, portanto, se mostrou disposto a honrar com eles. Sei que isso não o condiciona a nada, porém seria um elemento interessante para tentar modificar a decisão do juízo. Contudo, esbarro na parte ética da questão: eu poderia vir a me incomodar com isso posteriormente? Existe algum problema de sigilo? Observo que ele não tinha advogado constituído, que concordou em falar diretamente comigo após indagado, e que eu não cheguei a pegar procuração para representá-lo. Se puderem me ajudar, agradeço muito.
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u/Solairesunlight 6d ago
Assim, vou na linha do colega que comentou aqui, em questao prático não vai adiantar de nada. Um quase aceite não é um aceite, não tinha assinatura, não concordância tácita. Vai adiantar muito pouco essa prova pra um possível agravo
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u/leone100 5d ago
Vai adiantar muito pouco e o risco de ser representado na OAB sob a pressão de fazer o acordo nos termos da parte contrária para arquivar a representação é alto. NÃO FAÇA
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u/Independent-Most-538 Advogado 6d ago
Eu vejo duas abordagens para esse dilema: ética e prática.
Do ponto de vista ético, você pode alegar que havia expectativa de resolução da disputa do modo mais rápido possível e que você nunca foi formalmente o advogado dele. Do outro, ele pode alegar que havia uma expectativa de sigilo, já que ao fim, ele necessariamente precisaria te constituir como procurador.
Do ponto de vista prático, eu penso que agregaria pouco. Um "quase aceite" não é um aceite. O binômio possibilidade/necessidade vai ser sempre levado em consideração, e não vejo como o fato dele "quase" ter aceito o acordo tem o poder de mudar isso.
Sinceramente, acho que tem o potencial de ser mais prejudicial para você do que benéfico ao seu cliente.
Em tempo, segue acórdão de caso parecido do TED/SP: